Barmen serão beneficiados pelo contrato intermitente

A nova legislação trabalhista vai incentivar a geração de emprego e criar melhores condições para quem já está no mercado de trabalho, como é o caso dos barmen. No Brasil, existem 26.340 profissionais atuando na área com carteira assinada, de acordo com a última Relação Anual de Informações Sociais 2015 (Rais). O dia 4 de setembro é dedicado a esses profissionais, que trabalham em bares e restaurantes, preparando drinques e bebidas e servindo clientes.  
 
Os barmen, geralmente, têm vínculo de trabalho assalariado, mas muitos atuam como autônomos e agora poderão ser formalizados por meio do contrato intermitente. Nessa modalidade, os trabalhadores são pagos por período trabalhado. O contrato se adapta às atividades de demanda incerta, ou que oscilem muito, como eventos, festas e mesmo bares e restaurantes em finais de semana ou períodos festivos.
 
Segundo o ministro do trabalho, Ronaldo Nogueira, situações como essa que já eram comuns no mercado de trabalho não eram cobertas pela legislação, o que abria brechas para irregularidades e questionamentos. "A nova legislação vai combater a informalidade, criar mais proteção para o trabalhador em jornada parcial e instituir o trabalho intermitente, já existente em países desenvolvidos" explica.
 
Para o presidente do Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes do Distrito Federal (Sindhobar), Jael Antônio da Silva, o trabalho intermitente vai permitir que os empregadores contratem mais profissionais nos momentos de pico ou grande demanda. "É uma oportunidade de legalizar quem está no mercado informal. Existem, neste setor, muitos profissionais freelancers que agora poderão ser contratados com todos os direitos previstos na CLT", destaca.
 
Já José Soares, vice-presidente do Sindicato dos Garçons, Barmen e Maitres do Rio de Janeiro (Sigabam), acredita que a medida possa reduzir o desemprego, porém se diz preocupado com a questão salarial da categoria. "Acreditamos que contrato intermitente vai diminuir o ganho mensal desses trabalhadores", diz.
 
O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada e, proporcionalmente, férias, FGTS, previdência e 13º salário. Ou seja, o trabalhador intermitente tem exatamente os mesmos direitos de um trabalhador com contrato comum por prazo indeterminado.
 
O contrato de trabalho intermitente deve ser feito por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho. Essa quantia não pode ser inferior ao salário mínimo, nem inferior ao salário dos demais empregados daquela empresa que exerçam a mesma função, em contrato intermitente ou não.
 
Lei da gorjeta – Os barmen também foram beneficiados por essa legislação. A lei não definiu percentual da gorjeta, que geralmente fica entre 10% a 15%. O valor recolhido é distribuído entre os profissionais depois de descontados os encargos sociais. Para os estabelecimentos inscritos no Simples Nacional, 20% dos recolhimentos em gorjetas são destinados para encargos fiscais e 33% para empresas no regime de tributação padrão. O restante da arrecadação é integralmente repassado aos funcionários.
 
O secretário de Relações do Trabalho Carlos Lacerda explica que, antes da lei entrar em vigor, as gorjetas recebidas em bares e restaurantes não tinham destino definido e podiam ser incorporadas ao faturamento das empresas. "A lei deixou claro que a gorjeta deve fazer parte da remuneração dos profissionais", disse.

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