Governo assina acordo que protege propriedade de bebidas

e qualidade na comercialização nos dois países. Acordo assinado pelo presidente Michel Temer reconhece as duas bebidas como indicações geográficas e produtos distintivos dos dois países.
 
O acordo estabelece que toda bebida vendida no Brasil com o nome de tequila será de fabricação mexicana, assim como toda cachaça vendida no mercado mexicano deverá ter sido fabricada no Brasil.
 
Desde 2015, Brasil e México fazem tratativas sobre a proteção recíproca da cachaça e da tequila na relação bilateral. Com a assinatura do acordo, a qualidade e a procedência das bebidas nos dois países serão atestadas conforme procedimentos tradicionais e passarão a ser controlados e supervisionados pelas autoridades competentes de cada país.
 
As tratativas estavam em andamento há alguns anos, mas a partir de junho de 2014 o processo recebeu atenção do governo, a partir da renovação de um convênio firmado entre o IBRAC (Instituto Brasileiro da Cachaça) e o Conselho Regulador de Tequila (Crt).
 
Segundo o IBRAC, as exportações de cachaça não passam de 1% do volume produzido e isto deve estimular o setor a aumentar os investimentos no mercado mexicano. Além disso, o acordo também deve impedir o uso da denominação "cachaça" por produtores de outros países.
 
Em 2015, o México exportou mais de 180 milhões de litros para mais de 120 países, enquanto o Brasil exportou pouco mais de sete milhões de litros do destilado para 61 países. Deste total, apenas 0,54% do total exportado foi para o México, de acordo com o IBRAC.
 
Para o presidente da Confraria Paulista da Cachaça, Alexandre Bertin, o governo está buscando alternativas para ajudar a área econômica e as exportações de Cachaça têm muito potencial. “É uma atitude acertada. Esse acordo ajudará os produtores a atingirem outros mercados e a gerar resultados positivos para a cadeia como um todo”.

Facebook
Pinterest
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *